Policial condenado a 275 anos por participação na Chacina do Curió vai permanecer preso 06.07.23
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu habeas corpus requerido pela defesa de um policial militar condenado à pena de 275 anos e 11 meses de prisão pela participação no episódio conhecido como Chacina do Curió (ou Chacina da Messejana), no qual 11 pessoas foram assassinadas na região metropolitana de Fortaleza, em 2015. De acordo com o vice-presidente do STJ, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), não é cabível habeas corpus contra decisão do relator que, na instância anterior, indeferiu o pedido de liminar – como ocorreu no caso dos autos. HC 835693 Link da notícia: https://ift.tt/exqMSF3
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Italia: Regra mais restrita de cidadania não atinge processos antigos. https://t.co/1J75BIXK0g
@PortalMigalhas Italia: Regra mais restrita de cidadania não atinge processos antigos. https://t.co/1J75BIXK0g https://twitter.com/PortalM...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário