Repetitivo definirá se fiança bancária ou seguro-garantia suspendem crédito tributário
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.007.865, 2.037.317, 2.037.787 e 2.050.751, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão jurídica controvertida nos recursos, cadastrada como Tema 1.203 na base de dados do STJ, é definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário. REsp 2007865 REsp 2037317 REsp 2037787 REsp 2050751 Link da notícia: https://ift.tt/NOTvyP0
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