Repetitivo definirá se fiança bancária ou seguro-garantia suspendem crédito tributário
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.007.865, 2.037.317, 2.037.787 e 2.050.751, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão jurídica controvertida nos recursos, cadastrada como Tema 1.203 na base de dados do STJ, é definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário. REsp 2007865 REsp 2037317 REsp 2037787 REsp 2050751 Link da notícia: https://ift.tt/NOTvyP0
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): 06/03/2026 | Boletim Notícias STJ
06/03/2026 | Boletim Notícias STJ No Boletim Notícias STJ, você fica por dentro dos destaques do Superior Tribunal de Justiça. View on...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário