Embargos de declaração interrompem apenas prazo de recurso, não embargos ao cumprimento de sentença
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido conferir interpretação extensiva ao artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015 para estender o significado de recurso para as demais defesas previstas no processo de execução. REsp 1822287 Link da notícia: https://ift.tt/IWkphm5
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