Contraditório não pode ser totalmente vedado na hipótese de produção antecipada de prova 14.08.23
A regra do parágrafo 4º do artigo 382 do Código de Processo Civil (CPC) não comporta interpretação meramente literal, sob pena de se incorrer em grave ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e do devido processo legal. Por entender que há margem para o exercício do contraditório nessa fase processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, tornar sem efeito a decisão do juízo de primeira instância que determinou a uma empresa de auditoria que apresentasse documentos sob sua responsabilidade no prazo de 30 dias. REsp 2037088 Link da notícia: https://ift.tt/cGLRb87
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Italia: Regra mais restrita de cidadania não atinge processos antigos. https://t.co/1J75BIXK0g
@PortalMigalhas Italia: Regra mais restrita de cidadania não atinge processos antigos. https://t.co/1J75BIXK0g https://twitter.com/PortalM...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário