Mantida cobertura de plano de saúde a menor com paralisia cerebral 25.08.23
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão das instâncias ordinárias que impôs à Unimed – Cooperativa Central a obrigação de assegurar cobertura assistencial a uma menor de idade com paralisia cerebral, enquanto durar o seu tratamento, mesmo que ultrapassado o prazo da prorrogação provisória garantida pela Lei dos Planos de Saúde aos trabalhadores demitidos sem justa causa. REsp 1876047 Link da notícia: https://ift.tt/DASdQrc
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