Quarta Turma vê nulidade em falta de intimação de réu revel na fase de cumprimento de sentença
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou causa de nulidade processual a falta de intimação de réu revel na fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com o colegiado, nas hipóteses em que a parte executada estiver representada pela Defensoria Pública ou não tiver advogado nos autos, a intimação deve ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento. REsp 2053868 Link da notícia: https://ift.tt/cq6vURo
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
AGU criará canal para esclarecer dúvidas sobre a reforma tributária. https://t.co/ThjApThMN6
@PortalMigalhas AGU criará canal para esclarecer dúvidas sobre a reforma tributária. https://t.co/ThjApThMN6 https://twitter.com/PortalMig...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário