Simples cópia do título executivo é documento suficiente para iniciar ação monitória 14.08.23
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a simples cópia do título executivo é documento suficiente para dar início a uma ação monitória, competindo ao juízo avaliar, em cada caso concreto, se a prova escrita apresentada revela razoável probabilidade de existência do direito. REsp 2027862 Link da notícia: https://ift.tt/RkUnzVS
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