Dificuldade de encontrar o réu não justifica citação por meio de redes sociais 28.08.23
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa credora que pretendia que a citação do devedor fosse feita por meio de mensagem eletrônica em suas redes sociais, em virtude da dificuldade de citá-lo pessoalmente. REsp 2026925 Link da notícia: https://ift.tt/2iTdXUQ
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