Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes 11.09.23
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o credor pode ceder o crédito decorrente de astreintes a terceiro, se a isso não se opuserem a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor. Com esse entendimento, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que permitiu a cessão de crédito a uma empresa durante a fase de cumprimento de sentença. A empresa assumiu o polo ativo da ação movida pelos credores, com o objetivo de cobrar exclusivamente o valor decorrente da multa diária em razão do descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença. REsp 1999671 Link da notícia: https://ift.tt/qlsoDWZ
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em SC, desembargador derruba proibição de menores em parada LGBTQIA+. https://t.co/u2ht7hqRJw
@PortalMigalhas Em SC, desembargador derruba proibição de menores em parada LGBTQIA+. https://t.co/u2ht7hqRJw https://twitter.com/PortalMi...
-
@PortalMigalhas Juiz de Pernambuco proíbe Unimed Nacional de vender novos planos. https://t.co/adgNR5kgDz https://twitter.com/PortalMigalh...
-
@PortalMigalhas Afogado em termos jurídicos? Não se preocupe! O #DPE - Dicionário de Péssimas Expressões está aqui para descomplicar o #jur...
-
Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes 11.09.23 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu...
Nenhum comentário:
Postar um comentário