Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência da publicação do edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não torna o processo nulo se a sentença for, ao menos em parte, favorável aos consumidores; caso contrário, deverá ser declarada nulidade processual absoluta. REsp 2026245 Link da notícia: https://ift.tt/cs2h3Gf
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