Notificação exclusiva por e-mail não autoriza inscrição em cadastro de inadimplentes 22.09.23
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exige o envio de correspondência ao endereço da pessoa que terá o nome negativado, sendo vedada a comunicação exclusiva por e-mail. RHC 2070073 Link da notícia: https://ift.tt/XYK4itE
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