Distribuidora de gás pode cobrar tarifa pela medição individualizada em um condomínio 25.09.23
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação imposta a uma empresa distribuidora em razão da cobrança de tarifa pela realização de medição individualizada do gás encanado fornecido às unidades de um condomínio. Para o colegiado, foi assegurada a livre escolha dos consumidores na contratação, com liberdade na formação do preço, de acordo com os custos e em atenção às características da atividade realizada. REsp 1986320 Link da notícia: https://ift.tt/8pDMFUV
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