Distribuidora de gás pode cobrar tarifa pela medição individualizada em um condomínio 25.09.23
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação imposta a uma empresa distribuidora em razão da cobrança de tarifa pela realização de medição individualizada do gás encanado fornecido às unidades de um condomínio. Para o colegiado, foi assegurada a livre escolha dos consumidores na contratação, com liberdade na formação do preço, de acordo com os custos e em atenção às características da atividade realizada. REsp 1986320 Link da notícia: https://ift.tt/8pDMFUV
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo DOUTRINA — 2026-03-07 Atualizações da noite. - O Paternalismo Climático e a Regulação da Publicidade de Combustíveis Fósseis: Limites Constitucionais e Implicações Práticas
Atualizado na madrugada de 08/03/2026 às 00:03. ```html O Paternalismo Climático e a R...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário