Descabe discussão sobre suposto agravamento do risco pelo segurado em seguros de acidente pessoal
De maneira análoga ao seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, na hipótese de seguro de acidentes pessoais, a discussão acerca do suposto agravamento do risco do sinistro pelo segurado é desnecessária, devendo-se conceder a indenização quando evidenciado o sinistro (não natural), o nexo de causalidade e o óbito do segurado. REsp 2045637 Link da notícia: https://ift.tt/L38EeBf
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