Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários à Defensoria Pública
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juízo não pode negar seguimento ao cumprimento de sentença requerido pelo credor apenas porque o valor executado é ínfimo e não supera os custos do processo. Link da notícia: https://ift.tt/2ShbFcw
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