Não compete ao juiz do inventário converter pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que cabe ao credor não admitido no inventário ajuizar a ação para defender seus interesses, pois não é competência do juiz converter o pedido de habilitação de crédito em ação de cobrança, em substituição à parte. REsp 2045640 Link da notícia: https://ift.tt/SaQs5qD
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