Cheiro de maconha justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao sentirem cheiro forte de maconha em pessoa que já é investigada sob a suspeita de tráfico de drogas, os policiais podem revistá-la em busca de provas. Contudo, o fato de a busca se mostrar infrutífera não autoriza a polícia a entrar na casa do suspeito sem mandado judicial, ainda que com autorização de outro morador. HC 838089 Link da notícia: https://ift.tt/xYW8KXE
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