Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, fixou a tese segundo a qual "a validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência". Segundo a relatora do Tema 1.159, ministra Regina Helena Costa, deve-se adotar, na interpretação das normas ambientais, a perspectiva da máxima proteção ao meio ambiente. REsp 1984746 REsp 1993783 Link da notícia: https://ift.tt/OJjuGd7
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