STJ nega liminar que buscava remessa ao juízo falimentar dos bens de empresa do “Faraó dos Bitcoins”
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi indeferiu pedido de liminar para que fossem sustados imediatamente todos os atos de administração e disposição dos bens da massa falida da empresa GAS Consultoria e Tecnologia Ltda., apreendidos pelo juízo federal criminal, e para que tais bens fossem remetidos ao juízo falimentar. CC 200512 Link da notícia: https://ift.tt/WfRIxQX
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Tribunal atualiza tabela de custas a partir de 2 de fevereiro
Tribunal atualiza tabela de custas a partir de 2 de fevereiro A partir da próxima segunda-feira, 2 de fevereiro, passa a vigorar a Instru...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário