Segunda Turma reconhece validade de intimação por edital que antecedeu aplicação de multa pelo Ibama
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do processo administrativo que levou à aplicação de multa ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) após a intimação do infrator, por edital, para apresentação de alegações finais. REsp 2021212 Link da notícia: https://ift.tt/63GuVRm
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