Arma de brinquedo é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.171), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a utilização de simulacro de arma – a chamada "arma de brinquedo" – configura a elementar "grave ameaça" do tipo penal do roubo (artigo 157 do Código Penal), enquadrando-se na hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade. O relator foi o ministro Sebastião Reis Junior. REsp 1994182 Leia a matéria completa: https://ift.tt/618AWpF
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ lança campanha nas redes sociais de combate ao assédio e à discriminação
STJ lança campanha nas redes sociais de combate ao assédio e à discriminação #shorts View on YouTube
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
COMO RECEBER UM SALÁRIO MÍNIMO SEM PAGAR O INSS O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é uma assistência financeira concedida pelo ...
-
INSS pede a suspensão de todos os processos da Revisão da Vida Toda! #Shorts #SHORT INSS pede a suspensão de todos os processos da Revisão ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário