Antes da homologação, é possível se retratar de desistência da denunciação da lide 18.12.23
Caso o denunciante desista da denunciação da lide e depois se arrependa, ele poderá se retratar, desde que ainda não tenha havido decisão homologatória da desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Nessa hipótese, a denunciação da lide terá prosseguimento normal. REsp 2081589 Link da notícia: https://ift.tt/QN06yGE
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
O STJ confirmou que o reajuste por #sinistralidade em planos coletivos é válido e não segue automaticamente os índices da ANS usados em planos individuais. Para a Corte, esse tipo de aumento só pode ser considerado abusivo quando houver provas concretas, já que os contratos
@PortalMigalhas O STJ confirmou que o reajuste por #sinistralidade em planos coletivos é válido e não segue automaticamente os índices da A...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário