Não cabe intimação pessoal de segunda execução de alimentos da mesma sentença
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente sobre uma segunda execução baseada na mesma sentença. Link da notícia: https://ift.tt/qiwzQlD
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