Tempo até o início da ação não justifica exigência de nova procuração
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o transcurso de alguns meses entre a assinatura da procuração ad judicia e o ajuizamento da ação não justifica, apenas por esse motivo, que o juízo aplique o poder geral de cautela e exija a juntada de instrumento atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. REsp 2084166 Link da notícia: https://ift.tt/VKQbM17
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