Cláusula de renúncia às benfeitorias em contrato de aluguel não se estende às acessões
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula de contrato de locação imobiliária que prevê renúncia à indenização por benfeitorias e adaptações não pode ser estendida à hipótese de acessão (aquisição do direito de propriedade sobre os acréscimos feitos no imóvel). REsp 1931087 LInk da notícia: https://ift.tt/j4JsWX8
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