A Competência para reaver honorários periciais antecipados pelo INSS é do juízo de origem
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é competência da Justiça estadual – e não da Justiça Federal – analisar o cumprimento de sentença promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento de honorários periciais antecipados no âmbito de ação sobre benefício previdenciário, nos casos em que o processo de conhecimento também tenha tramitado no juízo estadual. CC 191185 Link da notícia: https://ift.tt/3kCQIxf
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