A Competência para reaver honorários periciais antecipados pelo INSS é do juízo de origem
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é competência da Justiça estadual – e não da Justiça Federal – analisar o cumprimento de sentença promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento de honorários periciais antecipados no âmbito de ação sobre benefício previdenciário, nos casos em que o processo de conhecimento também tenha tramitado no juízo estadual. CC 191185 Link da notícia: https://ift.tt/3kCQIxf
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
STF: Central de Cumprimento de Sentença em MG não dificulta acesso à Justiça. https://t.co/cuXJlVZVYh
@PortalMigalhas STF: Central de Cumprimento de Sentença em MG não dificulta acesso à Justiça. https://t.co/cuXJlVZVYh https://twitter.com/...
-
COMO RECEBER UM SALÁRIO MÍNIMO SEM PAGAR O INSS O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é uma assistência financeira concedida pelo ...
-
INSS pede a suspensão de todos os processos da Revisão da Vida Toda! #Shorts #SHORT INSS pede a suspensão de todos os processos da Revisão ...
-
http://dlvr.it/SsS5cs
Nenhum comentário:
Postar um comentário