Lei 9.784 permite interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei 9.784/1999 – que regula o processo administrativo em nível federal – possibilita a interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos, ainda que o artigo 57 admita a sua tramitação por até três instâncias. MS 27102 Link da notícia: https://ift.tt/uWmMC9r
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