📖 Artigo 5º - Trade dress
O Artigo 5º desta semana é sobre trade dress, conceito internacional que surgiu nos Estados Unidos e que se refere à identificação de um produto, marca, serviço ou empresa. No Brasil, ainda não é regulamentado por lei, mas o tema já está presente na doutrina e em decisões judiciais que envolvem o direito de propriedade intelectual. Os convidados Felipe Duque, procurador da Fazenda Nacional, e Bruna Zanini, advogada especialista em Direito Empresarial, falam sobre este assunto, que, mesmo sem regulamentação, já embasou decisões judiciais importantes no país referentes a cópias e concorrência desleal.
no YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Sem aviso de adesão facultativa, escola não pagará taxa sindical. https://t.co/RPB1VvoYLH
@PortalMigalhas Sem aviso de adesão facultativa, escola não pagará taxa sindical. https://t.co/RPB1VvoYLH https://twitter.com/PortalMigalh...
-
COMO RECEBER UM SALÁRIO MÍNIMO SEM PAGAR O INSS O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é uma assistência financeira concedida pelo ...
-
INSS pede a suspensão de todos os processos da Revisão da Vida Toda! #Shorts #SHORT INSS pede a suspensão de todos os processos da Revisão ...
-
http://dlvr.it/SsS5cs
Nenhum comentário:
Postar um comentário