Lei das S.A. rege nulidades em assembleia quando decisões afetam apenas relações intrassocietárias
Ao discutir o regime de nulidades das deliberações da assembleia nas sociedades por ações, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a legislação específica – Lei 6.404/1976, a chamada Lei das S.A. – se aplica prioritariamente às relações intrassocietárias – entre os acionistas ou entre eles e a própria sociedade –, remanescendo a disciplina geral do Código Civil para as situações em que os efeitos das deliberações da assembleia alcancem a esfera jurídica de terceiros. REsp 2095475 Link da notícia: https://ift.tt/WfuYL13
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Vídeo: 📌 Como funciona aí? - Advocacia no mundo
📌 Como funciona aí? - Advocacia no mundo No “Como Funciona Aí?”- um programa para entender como funcionam as leis lá fora –, você vai sabe...

-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário