Falta de câmeras corporais para esclarecer conflito de versões leva Sexta Turma a absolver suspeito
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou a nulidade das provas usadas para condenar um homem acusado de tráfico de drogas. Para o colegiado, diante do confronto de versões sobre o que aconteceu na abordagem do suspeito, cabia ao Ministério Público o ônus de apresentar provas que corroborassem a versão dos policiais. Como os agentes não usavam câmeras corporais, a Sexta Turma concluiu que foi uma opção do Estado não se aparelhar devidamente para a produção de provas. REsp 2101494 Link da notícia: https://ift.tt/K0rXOjT
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Marçal faz desafio valendo US$ 1 mi, advogado cobra e Justiça nega. https://t.co/QtPC6ahGAf
@PortalMigalhas Marçal faz desafio valendo US$ 1 mi, advogado cobra e Justiça nega. https://t.co/QtPC6ahGAf https://twitter.com/PortalMiga...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário