Juiz, de ofício, pode converter em arrolamento simples o inventário proposto pelo rito completo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, uma vez proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz, de ofício, determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum, desde que preenchidos os pressupostos do procedimento simplificado. REsp 2083338 Link da notícia: https://ift.tt/imabZ90
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
OAB/CE suspende advogado após agressões a colega no Fórum de Fortaleza. https://t.co/ftqhxj0J7t
@PortalMigalhas OAB/CE suspende advogado após agressões a colega no Fórum de Fortaleza. https://t.co/ftqhxj0J7t https://twitter.com/Portal...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário