Juiz, de ofício, pode converter em arrolamento simples o inventário proposto pelo rito completo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, uma vez proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz, de ofício, determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum, desde que preenchidos os pressupostos do procedimento simplificado. REsp 2083338 Link da notícia: https://ift.tt/imabZ90
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