Por risco de confusão e associação indevida, Terceira Turma anula registro de marca de móveis
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou, por unanimidade, a nulidade do registro e a proibição do uso de marca cujo nome é semelhante ao já adotado por outra empresa do ramo moveleiro. De acordo com o colegiado, a grande semelhança gráfica e fonética entre os nomes poderia induzir os consumidores a erro ou a associação indevida das marcas. REsp 2120527 Link da notícia: https://ift.tt/J1dAcRY
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