STJ Notícias: Anvisa extrapolou sua competência ao criar regras sobre propaganda de remédios
A mais nova edição do programa STJ Notícias, que vai ao ar nesta terça-feira (3) aborda o entendimento firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem poder normativo para restringir as ações das empresas em matéria de propaganda comercial de remédios, especialmente quando seus atos regulamentares contrariam as regras estabelecidas na Lei 9.294/1996 e em outros atos legislativos. Em outro julgamento noticiado, a Segunda Turma concluiu que cabe à Justiça da Noruega decidir sobre a expedição de passaportes para duas crianças com dupla nacionalidade – norueguesa e brasileira – que vivem naquele país. O programa traz, ainda, a decisão da Terceira Turma de que é possível dispensar a intimação pessoal de devedor de alimentos, em cumprimento de decisão que tramita sob o rito da prisão, na hipótese em que o réu tenha constituído advogado e praticado diversos atos processuais, ainda que a procuração judicial não contenha poderes especiais para o recebimento das comunicações processuais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias será exibido na TV Justiça nesta terça-feira (3), às 13h30, com reprise no domingo (8), às 18h30. O programa também está disponível no YouTube.
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