Morte de segurado causada pelo contratante do seguro impede indenização para todos os beneficiários
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no contrato de seguro sobre a vida de terceiro, a morte do segurado causada por ato ilícito do contratante impede o recebimento da indenização securitária pelos demais beneficiários do seguro. Link da notícia: https://ift.tt/eFgihCM
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