Justiça Agora – Decisão sobre liberdade religiosa | Sessão Plenária do STF
O Plenário do STF definiu que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que testemunhas de Jeová adultas e capazes têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. O STF retoma hoje, em Sessão Plenária, a análise de recurso em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri caso o réu tenha sido absolvido por quesito genérico, sem fundamentação específica, e em suposta contrariedade à prova dos autos.
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