Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular de um homem condenado por tráfico de drogas. Para o colegiado, não houve comprovação adequada de que o acusado consentiu com o acesso ao seu celular pelos policiais que fizeram a prisão. HC 831045 Link da notícia: https://ift.tt/r4RzBOD
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ alerta sobre tentativas de golpe com emails falsos em nome do tribunal
STJ alerta sobre tentativas de golpe com emails falsos em nome do tribunal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para o envio de em...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
STJ: Pai pode ajuizar ação para antecipar prova e excluir filho da sucessão. https://t.co/AFQ22or7Tu@PortalMigalhas STJ: Pai pode ajuizar ação para antecipar prova e excluir filho da sucessão. https://t.co/AFQ22or7Tu https://twitter.com/P...
Nenhum comentário:
Postar um comentário