Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular de um homem condenado por tráfico de drogas. Para o colegiado, não houve comprovação adequada de que o acusado consentiu com o acesso ao seu celular pelos policiais que fizeram a prisão. HC 831045 Link da notícia: https://ift.tt/r4RzBOD
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