É possível ação rescisória para adequar decisão transitada em julgado ao Tema 69 do STF
Ao julgar o Tema 1.245, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, "nos termos do artigo 535, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC), é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado realizado antes de 13/5/2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF – repercussão geral". REsp 2054759 Link da notícia: https://ift.tt/q7k1JRI
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