Ação de busca e apreensão não exige audiência de conciliação ou mediação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, embora a audiência prévia de conciliação ou mediação – prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC) – seja obrigatória, a falta desse ato processual não gera nulidade no caso de ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969. REsp 2167264 Link da notícia: https://ift.tt/aBfdg8O
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