Repetitivo discute prescrição e outras questões em ações de atletas por uso indevido de imagem
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.130.751, 2.112.575, 2.112.572, 2.112.566, 2.112.563, 2.112.558 e 2.112.553, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.289 na base de dados do STJ. No julgamento, o colegiado vai "definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol, fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes". REsp 2130751 REsp 2112575 REsp 2112572 REsp 2112566 REsp 2112563 REsp 2112558 REsp 2112553 . Link da notícia: https://ift.tt/Q1zpcK2
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