Justiça Agora – Justiça condena empresa que organiza buffet | Cia aérea é condenada por atrasos
Segundo a Corte Distrital, a contratante pagou por um buffet completo para 100 pessoas, mas a empresa não realizou o servi ço. A indenização deve ser de R$ 2.400 reais por descumprir o contrato, além de 8 mil por danos materiais e 10 mil por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o atraso da ida ocorreu devido à ausência da equipe de bordo. Na volta, o voo foi cancelado. O passageiro chegou a ser acomodado no avião de outra empresa, mas esperou mais de 10 horas no aeroporto sem receber qualquer assistência. O valor da indenização é de R$ 5 mil.
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