Imputação de dolo, essencial para levar o réu ao tribunal do júri, não pode ser baseada em presunção
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, embora a decisão de pronúncia seja fundamentada em um juízo de probabilidade, a imputação de dolo – elemento essencial para levar o acusado a julgamento pelo tribunal do júri – não pode ser baseada em meras presunções. HC 891584 Link da notícia: https://ift.tt/KO7asRh
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