Primeira Turma declara ilegal cobrança de tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a cobrança da tarifa Terminal Handling Charge 2 (THC2) pelos operadores portuários, em relação aos terminais retroportuários, configura abuso de posição dominante, na modalidade de compressão de preços (price squeeze). Para o colegiado, a prática viola a Lei 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência no Brasil. REsp 1899040 Link da notícia: https://ift.tt/r8wkM7E
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