Para STJ, arbitragem interrompe prescrição mesmo para fatos anteriores à previsão legal da regra
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a instauração do procedimento arbitral, entre outros efeitos, implica a interrupção do prazo prescricional, mesmo para fatos ocorridos antes da Lei 13.129/2015. Para o colegiado, ao incluir o parágrafo 2º do artigo 19 na Lei 9.307/1996, a Lei 13.129/2015 apenas supriu uma lacuna e consolidou orientação que já era adotada pela doutrina majoritária. REsp 1981715 Link da notícia: https://ift.tt/jicICL5
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Promotor chama #advogada de "rata" em sessão do Tribunal do Júri https://t.co/nmzVMlIRyN https://t.co/lTf1nXnUR3
@PortalMigalhas Promotor chama #advogada de "rata" em sessão do Tribunal do Júri https://t.co/nmzVMlIRyN https://t.co/lTf1nXnUR3 ...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário