Uso do salário mínimo para indexar contrato não basta para afastar mora por falta de pagamento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mora de promitentes compradores inadimplentes não pode ser afastada só porque os contratos de promessa de compra e venda dos imóveis, firmados em meados de 1988, utilizaram o salário mínimo como indexador de correção monetária. REsp 2152890 Link da notícia: https://ift.tt/psDg1HM
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