Uso do salário mínimo para indexar contrato não basta para afastar mora por falta de pagamento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mora de promitentes compradores inadimplentes não pode ser afastada só porque os contratos de promessa de compra e venda dos imóveis, firmados em meados de 1988, utilizaram o salário mínimo como indexador de correção monetária. REsp 2152890 Link da notícia: https://ift.tt/psDg1HM
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
STJ mantém indenização milionária em disputa sobre quiosques no RJ. https://t.co/dcZiTPz4cf
@PortalMigalhas STJ mantém indenização milionária em disputa sobre quiosques no RJ. https://t.co/dcZiTPz4cf https://twitter.com/PortalMiga...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário