Terceira Seção cancela Tema 1.227 dos repetitivos
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu cancelar o Tema Repetitivo 1.227, o qual discutia se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido utilizada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem. REsp 2046906 Link da notícia: https://ift.tt/uUIz0GY
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Promotor chama #advogada de "rata" em sessão do Tribunal do Júri https://t.co/nmzVMlIRyN https://t.co/lTf1nXnUR3
@PortalMigalhas Promotor chama #advogada de "rata" em sessão do Tribunal do Júri https://t.co/nmzVMlIRyN https://t.co/lTf1nXnUR3 ...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário