Repetitivo define que prisão provisória deve ser considerada para concessão de indulto
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.277), estabeleceu a tese de que "é possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos". Esses benefícios coletivos são concedidos pelo presidente da República em decreto editado tradicionalmente na época do Natal. REsp 2069773 Link da notícia: https://ift.tt/9B0QWJs
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