Repetitivo define que Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA quando a vítima é mulher
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.186), decidiu que o gênero feminino da vítima é suficiente para fazer incidir a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em casos de violência doméstica e familiar. Segundo o colegiado, as disposições dessa lei prevalecem quando há conflito com outros instrumentos legais específicos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Link da notícia: https://ift.tt/BUoMQeI
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Promotor chama #advogada de "rata" em sessão do Tribunal do Júri https://t.co/nmzVMlIRyN https://t.co/lTf1nXnUR3
@PortalMigalhas Promotor chama #advogada de "rata" em sessão do Tribunal do Júri https://t.co/nmzVMlIRyN https://t.co/lTf1nXnUR3 ...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário