📖 Artigo 5º - Inventário e partilha extrajudicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou recentemente que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados em cartório, mesmo quando envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A medida busca agilizar processos que, antes, eram exclusivamente judiciais, trazendo maior celeridade e desburocratização para as famílias. No Artigo 5º desta quarta, vamos abordar os impactos dessa decisão, os requisitos para a realização da partilha extrajudicial e como essa mudança pode beneficiar os envolvidos.
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