Sessão Plenária do STF – Extradição do coreano Jin Ha Seo - 01/07/2009
Extradição 1143 – Governo da República da Coréia x Jin Ha Seo Pedido de extradição (Ext 1143) formulado pelo governo da República da Coreia contra seu nacional Jin Ha Seo foi deferido parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 28 de maio de 2008, a Justiça coreana decretou mandado de prisão contra ele em razão de ter supostamente cometido, naquele território, os crimes de fraude, falsificação de títulos, uso indevido de títulos falsificados, furto, apropriação indébita e violação à legislação trabalhista. No Brasil, ele foi preso ao dirigir um carro roubado. Por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio, o Plenário concedeu a extradição referente aos delitos, em tese, praticados por Jin, exceto quanto ao crime de furto.
no YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
O STJ confirmou que o reajuste por #sinistralidade em planos coletivos é válido e não segue automaticamente os índices da ANS usados em planos individuais. Para a Corte, esse tipo de aumento só pode ser considerado abusivo quando houver provas concretas, já que os contratos
@PortalMigalhas O STJ confirmou que o reajuste por #sinistralidade em planos coletivos é válido e não segue automaticamente os índices da A...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário