Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação positiva sobre o uso adequado de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o risco laboral para fins de reconhecimento de tempo de aposentadoria especial. REsp 2082072 Link da notícia: https://ift.tt/KMi2Btv
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