Fornecedor responde por danos materiais mesmo no prazo de reparo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo de 30 dias do artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não limita a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor, o qual deve ser ressarcido integralmente por todo o período em que sofreu danos materiais. . REsp 1935157 Leia a matéria completa: https://ift.tt/SEwBZy5
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